O Papa Francisco autorizou a modificação do artigo 2267 do Catecismo da Igreja Católica que fala sobre a pena de morte, declarando “inadmissível” a aplicação da mesma em qualquer caso, e pede sua abolição em todo mundo.
Mediante uma frase pronunciada pelo Francisco em outubro de 2007 pelo 25° aniversário do Catecismo, a nova redação deste artigo assinala que “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa”.
Além disso, a nova redação afirma que a Igreja “compromete, com determinação, em prol da sua abolição (da pena de morte) no mundo inteiro”.
O novo artigo 2267 do Catecismo explica que “Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.
“No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir”, afirma o novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano.
Uma mudança coerente
Em uma carta explicativa dirigida aos bispos, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Francisco Ladaria, assinala que esta nova redação do Catecismo é a culminação de um processo começado por São João Paulo II e seguido por Bento XVIdestinado a fixar o compromisso da Igreja Católica com a abolição da pena de morte.
O Prefeito assegurou que o novo texto segue os passos do ensinamento de João Paulo II na Encíclica Evangelium Vitae.
Neste sentido recordou as palavras do Papa Francisco na carta ao presidente da Comissão Internacional contra a Pena de morte em março de 2015 nas que afirmava que “hoje em dia a pena de morte é inadmissível por mais grave que tenha sido o delito do condenado”. Na ocasião, o Santo Padre afirmou que a pena de morte “implica um trato cruel, desumano e degradante”.
Em coerência com estas afirmações, contou o Cardeal Ladaria, o Pontífice pediu “uma revisão da formulação do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte”.
Desta maneira, “a nova redação do No. 2267 do Catecismo da Igreja Católica, aprovado pelo Papa Francisco, situa-se em continuidade com o Magistério precedente, levando adiante um desenvolvimento coerente da doutrina católica”.
Sobre a afirmação da nova redação do Catecismo de que “a supressão da vida de um criminoso como castigo por um delito é inadmissível porque atenta contra a dignidade da pessoa, dignidade que não se perde nem sequer depois de ter cometido crimes muito graves”, o Cardeal assinala que “chegamos a esta conclusão também tendo em conta a nova compreensão das sanções penais aplicadas pelo Estado moderno, que devem estar orientadas acima de tudo à reabilitação e reinserção social do criminoso”.
Além disso recorda que “dado que a sociedade atual tem sistemas de detenção mais eficazes, a pena de morte é desnecessária para a proteção da vida de pessoas inocentes”.
Versão anterior
Na redação anterior do artigo 2267 do Catecismo aprovado em 1992 e alterado hoje, assinalava que “a doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”.
Entretanto, “se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana”.
“Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”, assinalava a versão anterior.
Fonte: Acidigital