Arquidiocese lança novas orientações acerca dos sacramentos
QUE SE CONSIDERAM VIGENTES as determinações emanadas no DECRETO datado de 17 de março de 2O2O (Prot. Ns O99l2O L.23), particularmente a observância do quanto determinado pelas autoridades responsáveis pela saúde pública, nos diversos âmbitos federal, estadual e municipal, EXCETO O QUANTO SEGUE: [real3dflipbook pdf=”https://carmelocristoredentor.org.br/wp-content/uploads/2020/09/Decreto-Pandemia-Sacramentos-Setembro-2020.pdf”]